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Justiça exige ação imediata do governo do TO para normalizar entrega de remédios de alto custo

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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, publicada nesta terça-feira (18), determinou que o Governo do Estado adote medidas urgentes para garantir o fornecimento regular de medicamentos de alto custo vinculados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A medida atende à ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública.

A sentença, proferida pela Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, é resultado do cumprimento de uma decisão anterior que já exigia a normalização do abastecimento de fármacos. No entanto, conforme apontado pelo MPTO, diversos medicamentos seguem com estoques zerados e sem previsão de reposição, situação considerada “alarmante” pelo órgão.

Na manifestação judicial, o MPTO destacou que a Secretaria de Estado da Saúde apresentou justificativas como falhas em processos licitatórios, falta de empenho orçamentário e insucesso em certames para explicar a ausência dos medicamentos. Para o Ministério Público, essas explicações não são suficientes para justificar o descumprimento de uma decisão judicial definitiva.

A promotora de Justiça Araína Cesárea ressaltou que o fornecimento desses medicamentos é uma obrigação constitucional e está diretamente ligado à preservação da vida e da dignidade humana. “Essa determinação fortalece nosso compromisso institucional de garantir que a população tenha acesso aos medicamentos de que necessita”, afirmou.

O juiz Roniclay Alves de Morais determinou que o Estado e o secretário estadual da Saúde comprovem, em até 30 dias, a adoção de uma série de medidas administrativas e financeiras. Entre elas estão o empenho e liquidação imediata das despesas pendentes, repasses ao Consórcio Brasil Central para aquisição de medicamentos, comprovação de entrega dos fármacos à rede estadual e abertura de processos emergenciais para itens cujas licitações fracassaram. O não cumprimento da decisão poderá resultar em multa e bloqueio de recursos.

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