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Prefeitura erra o alvo e coloca dívida no nome errado; Justiça condena Município
Um morador de Ananás, município do norte do Tocantins, será indenizado em R$ 10 mil após ter seu nome negativado de forma indevida por uma dívida de IPTU de um imóvel localizado em Araguaína. A decisão foi proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), nesta quarta-feira (19).
O processo revela que o morador, uma pessoa simples, foi surpreendido ao descobrir, em maio de 2024, que seu nome havia sido protestado por uma dívida de R$ 26.961,95 referente ao IPTU de um imóvel situado na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. Ele recorreu à Justiça após comprovar que não era proprietário do imóvel e que a dívida era de outra pessoa com o mesmo nome.
Segundo o relato, não foi a primeira vez que o cidadão teve seu nome envolvido em casos similares, o que o obrigou a buscar a Justiça em outras ocasiões. Na ação mais recente, protocolada em junho de 2024, além de solicitar a declaração de inexistência da relação jurídica com o Município, ele pediu indenização por danos morais.
A defesa da Prefeitura de Araguaína reconheceu o erro e informou que tomou providências para extinguir as execuções fiscais, como forma de reduzir os danos causados.
Na sentença, o juiz reconheceu o erro de homonímia — quando pessoas com o mesmo nome são confundidas — e aplicou a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, que considera como dano moral a perda de tempo útil do cidadão para resolver problemas gerados pela má prestação de serviços.
Para o magistrado, a reiterada falha por parte do Município violou direitos constitucionais e causou aborrecimentos desnecessários ao autor, que tem 56 anos. A indenização de R$ 10 mil será corrigida monetariamente, e o Município também deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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