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Lixão a céu aberto vira caso de Justiça e Tocantínia tem 120 dias para agir
A Justiça determinou que o município de Tocantínia, na região central do Tocantins, regularize o sistema de coleta e descarte de resíduos sólidos no prazo de 120 dias após o trânsito em julgado da decisão. A sentença, publicada nesta segunda-feira (17), decorre de uma ação civil pública que denunciou irregularidades ambientais no atual aterro sanitário, descrito no processo como um “lixão a céu aberto”.
De acordo com o processo, laudos técnicos e investigações apontaram que o local não cumpre requisitos ambientais mínimos e encontra-se em estado considerado “vulnerável”. A forma inadequada de descarte dos resíduos representa risco direto à saúde pública, à biodiversidade e aos recursos hídricos da região, por possibilitar contaminações do solo e do lençol freático, além da proliferação de vetores de doenças.
A ação foi protocolada em 2019 e, na defesa, a prefeitura de Tocantínia alegou que o aterro funcionou adequadamente entre 2008 e 2012, com licenciamento regular, mas reconheceu a descontinuidade das práticas ambientais, o que levou à sua degradação.
Na decisão, o juiz André Fernando Gigo Leme Netto destacou que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 225. Ele também citou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que proíbe o descarte de lixo a céu aberto, e o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que exige dos municípios a elaboração e implementação de planos de gestão de resíduos.
A prefeitura terá de implantar, no prazo de 120 dias após a decisão se tornar definitiva, um sistema de tratamento de resíduos adequado e elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. O descumprimento implicará multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
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