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Justiça determina inclusão de pessoas com deficiência no concurso da PM do Tocantins
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) viabilizem, no prazo de cinco dias, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) no concurso público da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão foi tomada em resposta a um Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Ação Civil Pública (ACP).
A medida judicial garante, ainda, que a avaliação da compatibilidade funcional das PcDs seja realizada nas fases apropriadas do concurso, com critérios técnicos e objetivos, em conformidade com a legislação brasileira e com tratados internacionais de proteção às pessoas com deficiência.
A ação foi movida pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, coordenado pelo defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, em conjunto com o titular da 17ª Defensoria Pública, Murilo da Costa Machado. Eles argumentam que a reserva de vagas é uma medida de compensação histórica, e não um privilégio.
“A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”, afirmou Arthur Pádua, ao destacar que a ausência dessas vagas afronta o princípio da dignidade da pessoa humana.
O que diz a decisão?
Na decisão, o TJTO aponta que os editais do certame impõem uma vedação genérica à participação de PcDs e pessoas com determinadas enfermidades, sem análise individualizada das funções e possibilidades de adaptação, o que contraria a Constituição Federal e outras normas de proteção à inclusão.
O texto da decisão destaca que essa exclusão não é apenas formal, mas também simbólica e estrutural, ao inviabilizar adaptações possíveis e frustrar políticas públicas de inclusão no serviço militar. Segundo o entendimento do Judiciário, essa abordagem compromete a eficácia da política de inclusão e viola normas e precedentes que garantem o direito das PcDs de participarem amplamente de concursos públicos.
O Tribunal também reconheceu o perigo de dano iminente, uma vez que o prazo para inscrição no concurso se encerra às 16h do dia 15 de abril de 2025. Caso não haja inclusão imediata, as PcDs ficarão impossibilitadas de exercer seu direito à inscrição, frustrando o objetivo do processo judicial.
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