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Governo do Tocantins regulamenta Programa TO em Casa para ampliar acesso à moradia digna; veja mais

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O Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (1º), o Decreto nº 7.002, que regulamenta o Programa de Habitação TO em Casa, instituído pela Lei nº 4.684/2025. A iniciativa será coordenada pela Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) e tem como objetivo ampliar o acesso à moradia digna, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade social.

O governador Wanderlei Barbosa destacou o impacto esperado com a medida. “Estamos empenhando todos os nossos esforços para que mais tocantinenses realizem o sonho da casa própria, além de fortalecer o setor da construção civil, gerando mais empregos e renda para a população. Dessa forma, impulsionamos o desenvolvimento social, econômico e sustentável do nosso estado”, afirmou.

Modalidades do programa
O decreto estabelece que o TO em Casa será desenvolvido por meio de subprogramas definidos em ato do governador, contemplando diferentes frentes:

fomento à produção e aquisição de novas unidades habitacionais;

requalificação, ampliação e reforma de imóveis urbanos e rurais;

aluguel social como apoio temporário a famílias em vulnerabilidade;

construção de equipamentos comunitários;

regularização fundiária e urbanização de áreas informais.

O titular da Secihd, Ubiratan Carvalho, ressaltou que o programa é um marco para a política habitacional no estado. “Essa regulamentação contribui para que possamos trabalhar ainda mais pela redução do déficit habitacional no Tocantins e a efetivação do direito constitucional à moradia digna. Agradeço ao governador Wanderlei Barbosa, que está sempre atento às necessidades da população”, destacou.

Parcerias e critérios
A execução contará com cooperação de órgãos do Executivo estadual e parcerias com concessionárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições financeiras.

As moradias construídas deverão seguir padrões de infraestrutura, sustentabilidade e acessibilidade previstos na legislação urbanística, ambiental e nas normas federais e estaduais.

Poderão ser beneficiárias famílias com renda de até oito salários mínimos, que não possuam outro imóvel residencial no Tocantins e que não tenham sido contempladas por programas habitacionais municipais, estaduais ou federais, incluindo os financiados pelo FGTS.

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