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Falta de acesso ao aluguel social preocupa MPTO; só metade dos municípios que preveem o benefício realmente o concedem
Voltado a famílias em situação de vulnerabilidade temporária, o aluguel social é um instrumento importante da Política Nacional de Assistência Social, que busca garantir moradia provisória a pessoas em risco social, vítimas de violência, desastres naturais ou emergências. No entanto, um levantamento recente do Ministério Público do Tocantins (MPTO) revelou que, embora muitos municípios do estado reconheçam a importância da medida, a aplicação prática do benefício ainda é bastante limitada.
Realizada pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), a pesquisa abrangeu 76 dos 139 municípios tocantinenses. O resultado mostra que 73,5% dos municípios possuem previsão legal para o benefício, mas apenas 49,3% relataram atender atualmente famílias com o auxílio. Em outras palavras, mesmo com respaldo jurídico, muitos gestores municipais não efetivam a concessão do aluguel social.
Por que tantos municípios ainda não executam o benefício?
Entre os que não concedem o aluguel social, 33% afirmaram não saber os motivos da não oferta. Já outros municípios apontaram justificativas como a falta de orçamento próprio, ausência de regulamentação local ou a inexistência de um custeio por parte do estado. A pesquisa também revelou que, nos municípios que oferecem o benefício, o alcance é baixo: em 60% dos casos, até cinco famílias são atendidas.
Apesar das limitações, 93,4% dos municípios declararam ter previsão orçamentária para benefícios eventuais na Lei Orçamentária Anual (LOA). Porém, nem todos especificaram os valores destinados ou efetivamente utilizaram os recursos. Enquanto cidades de maior porte como Palmas, Araguaína e Porto Nacional demonstram maior capacidade de investimento, os pequenos municípios relatam escassez de recursos e dificuldades operacionais.
Judicialização como única alternativa em alguns casos
A iniciativa de realizar o levantamento surgiu a partir da constante judicialização de casos envolvendo crianças, adolescentes e mulheres em situação de risco. Segundo o MPTO, a moradia provisória tem sido frequentemente garantida apenas por meio de ações judiciais, o que revela a ausência de uma política pública estruturada e efetiva em muitas cidades do estado.
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