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Carretinhas na estrada exigem atenção: Detran-TO orienta sobre registro, regras e penalidades durante temporada de férias
Com a chegada das férias escolares e o aumento no fluxo de viagens para as praias e interior do estado, muitos motoristas optam por usar carretinhas para transportar materiais e equipamentos que não cabem dentro do veículo. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) reforçou, nesta semana, orientações importantes sobre o uso legal desses reboques, considerados veículos segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro obrigatório e prazos
De acordo com o art. 120 do CTB, carretinhas são classificadas como reboques e devem ser registradas no Detran em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Para realizar o primeiro emplacamento, o proprietário deve apresentar nota fiscal, documento de identidade e comprovante de endereço. O custo para o processo, que inclui licenciamento e taxas, é de R$ 179,89. As carretinhas são isentas de IPVA, mas o pagamento do licenciamento é anual.
Reboques usados também exigem regularização
No caso de compra de carretinhas usadas, o processo de transferência de propriedade segue o mesmo modelo dos veículos automotores. A taxa para transferência é de R$ 117,97, além da vistoria, que custa R$ 165,00. O vendedor deve registrar a intenção de venda e o comunicado de venda, preferencialmente via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), garantindo segurança jurídica.
Requisitos técnicos e documentação
As carretinhas só podem ser acopladas a veículos com capacidade de tracionamento prevista em manual do fabricante. É obrigatória a instalação de engates homologados pelo Inmetro e Senatran, respeitando altura, largura, capacidade máxima de tração (CMT) e pontos de fixação.
Para motocicletas e motonetas, é permitido apenas para modelos com no mínimo 120 cilindradas, desde que a carretinha seja homologada para este fim e respeite as normas do Contran. Já os motoristas devem observar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): para reboques de até 3.500 kg, é aceita a categoria B; acima disso, são exigidas as categorias C, D ou E.
Elementos obrigatórios e penalidades
As carretinhas devem possuir: ano de fabricação e número do chassi gravados; para-choque traseiro; lanternas vermelhas; iluminação da placa; faixas refletivas e protetores das rodas traseiras. O descumprimento dessas exigências configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Infrações mais severas, como conduzir reboque com itens de identificação violados ou alterados, sem placas ou com equipamentos em desacordo com as normas, são consideradas gravíssimas, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até regularização.
O Detran/TO orienta que condutores redobrem a atenção durante a temporada de julho e busquem regularizar suas carretinhas para evitar transtornos e garantir segurança nas estradas.
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