Notícias
Ministério Público condena ex-prefeito e aliados por fraude em concurso público em Palmeiras do Tocantins
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu, de forma unânime, recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins e outros seis réus por fraudes no concurso público municipal realizado em 2007. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido os envolvidos.
De acordo com a ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, o certame foi estruturado para beneficiar diretamente familiares e aliados políticos do então gestor. Entre os 20 aprovados com vínculos pessoais com o ex-prefeito estavam sua esposa, filhos, sobrinhos, genro e até vereadores da base aliada, configurando o que o TJTO chamou de “nepotismo disfarçado”.
As irregularidades foram amplamente documentadas pelo MPTO. A empresa Consulderh, contratada para executar o concurso, foi escolhida sem licitação e sem comprovação técnica. A divulgação do edital foi restrita ao mural da prefeitura e ao Diário Oficial, o que dificultou a ampla concorrência. Além disso, os locais e horários de prova foram informados com apenas três dias de antecedência, comprometendo ainda mais a lisura do processo.
A comissão organizadora do concurso também foi alvo de críticas. Formada apenas por servidores temporários, contrariando norma que exige a presença de, no mínimo, dois efetivos, a banca ficou vulnerável à influência política, comprometendo sua independência.
Apesar dessas evidências, a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis havia julgado a ação improcedente, alegando ausência de dolo específico e de dano ao erário. O MPTO recorreu, argumentando que a improbidade administrativa também se caracteriza por violação aos princípios da administração pública, independentemente de prejuízo financeiro direto.
O TJTO deu provimento ao recurso, reconhecendo a intenção deliberada dos réus em burlar o concurso e beneficiar terceiros. Os condenados foram punidos com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, sendo obrigados a pagar multa civil equivalente a 24 vezes o salário do agente público à época. Também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por quatro anos.
Tem algo para contar? Sua história pode virar notícia! Fale com a nossa redação pelo WhatsApp (63) 9 9274-5503 ou envie um e-mail para [email protected]
-
Notícias4 semanas atrás
Governo do Tocantins abre 188 vagas para brigadistas voluntários; veja como participar da seleção que vai reforçar o combate aos incêndios florestais
-
Notícias3 semanas atrás
Mais de 5,6 mil estudantes do Tocantins poderão renegociar dívidas do Fies com descontos de até 99%; saiba quem pode participar
-
Política4 semanas atrásProjeto que federaliza trecho da TO-080 é assinado; União deve assumir manutenção e fiscalização
-
Notícias3 semanas atrás
Ranking nacional coloca Tocantins como estado que mais evoluiu em sustentabilidade ambiental no Brasil
-
Esportes3 semanas atrás
Aniversário de Palmas esportes aquáticos nas praias fluviais unem lazer, saúde e qualidade de vida
-
Notícias3 semanas atrás
Governo do Tocantins divulga resultado definitivo do Programa Oportunidade Jovem para estágios no serviço público
-
Notícias3 semanas atrás
Mais de 50 famílias recebem títulos definitivos na Agrotins 2026 e conquistam segurança jurídica sobre quase 4 mil hectares no Tocantins
-
Notícias4 semanas atrás
Tocantins lança editais da Lei Aldir Blanc com investimentos para cultura urbana, espaços culturais e coletivos independentes