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Ministério Público condena ex-prefeito e aliados por fraude em concurso público em Palmeiras do Tocantins
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu, de forma unânime, recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou o ex-prefeito de Palmeiras do Tocantins e outros seis réus por fraudes no concurso público municipal realizado em 2007. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido os envolvidos.
De acordo com a ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, o certame foi estruturado para beneficiar diretamente familiares e aliados políticos do então gestor. Entre os 20 aprovados com vínculos pessoais com o ex-prefeito estavam sua esposa, filhos, sobrinhos, genro e até vereadores da base aliada, configurando o que o TJTO chamou de “nepotismo disfarçado”.
As irregularidades foram amplamente documentadas pelo MPTO. A empresa Consulderh, contratada para executar o concurso, foi escolhida sem licitação e sem comprovação técnica. A divulgação do edital foi restrita ao mural da prefeitura e ao Diário Oficial, o que dificultou a ampla concorrência. Além disso, os locais e horários de prova foram informados com apenas três dias de antecedência, comprometendo ainda mais a lisura do processo.
A comissão organizadora do concurso também foi alvo de críticas. Formada apenas por servidores temporários, contrariando norma que exige a presença de, no mínimo, dois efetivos, a banca ficou vulnerável à influência política, comprometendo sua independência.
Apesar dessas evidências, a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis havia julgado a ação improcedente, alegando ausência de dolo específico e de dano ao erário. O MPTO recorreu, argumentando que a improbidade administrativa também se caracteriza por violação aos princípios da administração pública, independentemente de prejuízo financeiro direto.
O TJTO deu provimento ao recurso, reconhecendo a intenção deliberada dos réus em burlar o concurso e beneficiar terceiros. Os condenados foram punidos com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, sendo obrigados a pagar multa civil equivalente a 24 vezes o salário do agente público à época. Também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por quatro anos.
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