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MP aciona Justiça e cobra reforma urgente em escola estadual de Novo Acordo após risco de desabamento
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta quarta-feira (21), uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado do Tocantins para garantir a realização de reformas emergenciais na Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, localizada no município de Novo Acordo. A ação foi movida após constatação de diversas irregularidades estruturais que colocam em risco alunos e servidores.
O promotor de Justiça João Edson, responsável pela ação, informou que vistorias técnicas realizadas pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do MPTO apontaram risco de desabamento do teto, infiltrações severas, rede elétrica comprometida e janelas quebradas. Banheiros, cozinha, biblioteca e secretaria também apresentam condições precárias de uso.
Prazos definidos
Na ação, o MPTO solicita que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado das obras, com etapas e prazos para execução e conclusão, que não devem ultrapassar oito meses. Caso não apresente esse cronograma, o Ministério Público pede que as atividades da escola sejam suspensas, com garantia de cumprimento da carga horária mínima e do plano de ensino dos alunos.
O MP também solicita que as obras sejam iniciadas em até 60 dias, incluindo, no mínimo:
Reforma completa do telhado e forro de madeira;
Correção de infiltrações nas salas de aula, biblioteca e secretaria;
Adequação da rede elétrica para suportar a demanda atual da escola;
Substituição dos vidros quebrados nas janelas;
Reforma dos banheiros, com instalação de fechaduras e reparo no piso;
Correção de rachaduras nas paredes da cozinha.
Multa e indenização
Outro pedido é que, ao final das obras, seja apresentado um laudo técnico atestando as condições de segurança do prédio. O MPTO também requer a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações.
Além disso, o Ministério Público pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, devido às condições de risco e insalubridade às quais estão expostos os alunos e servidores da escola.
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