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Licença-maternidade de servidoras adotantes; TJTO declara inconstitucional trecho de lei que fixava prorrogação menor com base na idade da criança
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008, que restringia a prorrogação da licença-maternidade de servidoras adotantes a apenas 15 dias no caso de adoção de crianças com mais de um ano de idade.
A decisão foi tomada durante sessão por videoconferência realizada no último dia 20 de março, e reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a idade da criança adotada não pode ser utilizada como critério para limitar o tempo da licença-maternidade.
O que motivou a ação judicial?
O caso julgado teve como origem o mandado de segurança impetrado por uma servidora pública estadual que adotou uma criança com mais de um ano em 2024. Ela solicitou 180 dias de licença, somando os 120 dias previstos na licença padrão com os 60 dias de prorrogação. No entanto, a Secretaria de Estado da Administração concedeu apenas mais 15 dias, com base no parágrafo declarado inconstitucional.
A servidora alegou violação aos princípios da igualdade e da proteção integral da criança, embasando seu pedido em decisões do STF, como o Tema 782 da Repercussão Geral, que estabelece que não se pode estabelecer prazos distintos de licença conforme a idade da criança adotada.
Qual foi a decisão do TJTO?
O relator do processo, juiz Márcio Barcelos, destacou que a diferenciação de prazos afronta a Constituição Federal, sobretudo os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente. “A restrição imposta pelo §1º do art. 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008 contraria essa diretriz ao reduzir o período de adaptação da criança à nova família”, afirmou.
O tribunal também levou em conta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) orienta que toda medida envolvendo crianças deve se pautar pelo seu melhor interesse. O juiz ainda reforçou que o controle de constitucionalidade, embora feito de forma incidental — ou seja, por meio de mandado de segurança — tem respaldo na jurisprudência consolidada do STF.
O que muda com essa decisão?
Com a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º da lei estadual, servidoras públicas do Tocantins que adotarem crianças com mais de um ano de idade passam a ter direito à prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, nos mesmos moldes de gestantes e adotantes de crianças menores de um ano. A decisão fortalece o entendimento de que todas as crianças, independentemente da idade, devem ter o mesmo direito à adaptação e ao vínculo familiar adequado após o processo de adoção.
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