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Wanderlei Barbosa cria Programa AlimenTO com cartão de alimentação; veja quem pode participar

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado, na noite desta segunda-feira (1°), a Medida Provisória nº 14/2025, que institui o Programa AlimenTO. A iniciativa faz parte da Rede Estadual de Proteção Social Cuidar e busca garantir segurança alimentar e nutricional a famílias em situação de vulnerabilidade no estado.

Coordenado pela Secretaria Extraordinária de Participações Sociais e operacionalizado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), o programa integra a Política Estadual de Segurança Alimentar e prevê transferência de renda por meio de cartão benefício exclusivo para a compra de alimentos.

Objetivos e funcionamento
Entre os objetivos do AlimenTO estão melhorar as condições alimentares das famílias em insegurança alimentar, valorizar a economia local, fomentar a articulação entre políticas públicas e assegurar o direito humano à alimentação adequada.

O cartão benefício, cujo valor mensal será definido em portaria da Setas, terá crédito exclusivo para aquisição de alimentos em estabelecimentos locais. O uso para compra de outros produtos será proibido. Caso o beneficiário não desbloqueie o cartão em até 90 dias, o benefício será cancelado.

Quem pode participar
O programa atenderá famílias residentes no Tocantins, cadastradas e com dados atualizados no CadÚnico, com renda familiar per capita de até R$ 218,00 e que tenham crianças de zero a seis anos na composição.

A prioridade será dada a famílias com maior número de crianças nessa faixa etária, em situação de insegurança alimentar grave ou moderada, chefiadas por mulheres ou que tenham idosos ou pessoas com deficiência.

O AlimenTO poderá ser acumulado com outros programas sociais, como o Bolsa Família.

Regras e desligamento
O desligamento ocorrerá em casos de superação da vulnerabilidade, uso indevido do benefício, manifestação voluntária de saída ou não desbloqueio do cartão no prazo estipulado.

Além da transferência de renda, o programa poderá incluir ações complementares, como oficinas de educação alimentar, campanhas contra o desperdício de alimentos e capacitação para geração de renda.

Gestão e financiamento
A execução ficará sob responsabilidade da Setas, que selecionará as famílias beneficiárias, monitorará os impactos sociais, prestará contas dos recursos e fará a articulação com municípios, sociedade civil e setor privado.

As despesas do programa serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep/TO), de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa no Palácio Araguaia, em Palmas.

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