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Tocantins sanciona leis que proíbem ligações automáticas e exigem alerta imediato de fraudes por bancosTocantins sanciona leis que proíbem ligações automáticas e exigem alerta imediato de fraudes por bancos
O Governo do Tocantins sancionou duas novas leis voltadas à proteção do consumidor, marcando avanços significativos na política estadual de defesa dos direitos nas relações de consumo. As Leis nº 4.680/2025 e nº 4.681/2025 foram publicadas nesta semana e passam a reforçar as ações do Procon Tocantins no combate a práticas abusivas e na prevenção a golpes financeiros.
A primeira, Lei nº 4.680/2025, proíbe chamadas telefônicas automatizadas com ofertas de produtos ou serviços feitas por robôs e sem o consentimento prévio do consumidor. Essa prática, considerada invasiva e recorrente, passa a ser ilegal em todo o território estadual. A norma entra em vigor em 180 dias e prevê sanções administrativas e aplicação de multas em caso de descumprimento.
Já a Lei nº 4.681/2025 impõe nova obrigação às instituições bancárias, financeiras e seguradoras: comunicar imediatamente aos clientes a suspeita de qualquer tentativa de fraude, como ligações falsas, mensagens ou e-mails com tentativas de golpe. Caso seja identificado risco, a transação deverá ser bloqueada preventivamente e o consumidor, alertado prontamente.
Mais agilidade e segurança ao consumidor
Para o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia, as novas legislações fortalecem o trabalho do órgão. “Essas medidas vão nos permitir agir com mais rapidez e eficiência. O Procon está aqui para garantir que o consumidor seja respeitado e tenha seus direitos preservados”, afirmou.
O diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva, também ressaltou a importância das normas. “Continuaremos atuando de forma rigorosa. Nosso objetivo é preservar os direitos do consumidor e combater condutas que coloquem em risco sua segurança e bem-estar”, disse.
Como denunciar práticas abusivas
O Procon Tocantins orienta os consumidores que se sentirem lesados ou identificarem condutas irregulares a registrarem denúncia por meio dos canais oficiais:
Disque 151
WhatsApp Denúncia: (63) 99216-6840
Site: www.to.gov.br/procon
Atendimento presencial em núcleos do Procon
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