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Tocantins adota regra nacional e exige farol baixo aceso em rodovias simples; veja como evitar multa

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Condutores que circulam por rodovias estaduais no Tocantins devem ficar atentos à exigência do uso do farol baixo durante o dia, mesmo em condições de boa visibilidade. A medida, que já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ganhou reforço com a atualização da norma nacional que padroniza o uso da iluminação veicular em todo o país.

A regra é válida para rodovias de pista simples, especialmente em trechos onde há maior risco de acidentes frontais, como em áreas rurais e vias de intenso fluxo. No Tocantins, a exigência se aplica a trechos conhecidos, entre eles:

TO-050 (entre Palmas e Porto Nacional)

TO-080 (entre Palmas e Paraíso)

TO-222 (entre Araguaína e Babaçulândia)

TO-404 (em regiões rurais do norte do estado)

TO-335 (entre Colinas e Palmeirante)

De acordo com o CTB, o farol baixo deve ser mantido aceso durante todo o tempo em que o veículo trafegar por rodovias de pista simples e em situações de visibilidade reduzida, como chuva, neblina, fumaça, túneis, amanhecer e entardecer. Em rodovias de pista dupla com separação física entre os sentidos, a obrigatoriedade durante o dia foi retirada, salvo quando as condições climáticas prejudicarem a visibilidade.

Veículos equipados com luzes de rodagem diurna (DRL) estão dispensados da exigência em horários de boa visibilidade e em vias que não demandam o uso do farol.

Órgãos de trânsito e fiscalização do Tocantins recomendam que os motoristas façam revisões periódicas no sistema de iluminação dos veículos e respeitem as sinalizações. O objetivo é aumentar a segurança nas estradas e prevenir colisões, especialmente em trechos com alta incidência de acidentes.

Quem descumprir a norma pode ser autuado, conforme previsto no CTB.

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