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Réu por ato obsceno em Araguaína pagará R$ 1.600 em multa após acordo com MP
Uma audiência realizada nesta quarta-feira (14), no Juizado Especial Criminal do Fórum de Araguaína, resultou na homologação de um acordo penal entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e um homem de 43 anos denunciado pela prática de ato obsceno em via pública. A sessão foi conduzida pelo juiz Kilber Correia Lopes e encerrou a tramitação formal do processo, com a aplicação de pena alternativa ao denunciado.
De acordo com os autos, o acusado foi flagrado por um vizinho praticando o ato reiteradamente na porta de sua residência, principalmente pela manhã, ao observar a passagem de mulheres e crianças. O comportamento era descrito como frequente. Ao ser ouvido, o homem confessou os atos e os atribuiu ao consumo excessivo de bebida alcoólica.
O Ministério Público propôs uma transação penal, mecanismo previsto no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, para crimes de menor potencial ofensivo. O acusado aceitou a proposta e se comprometeu a pagar R$ 1.600, divididos em quatro parcelas de R$ 400, com vencimentos em 20 de maio, 20 de junho, 20 de julho e 20 de agosto de 2025.
Acordo homologado, o juiz determinou que o acusado compareça à Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) de Araguaína até 19 de maio para orientações sobre o cumprimento da pena. O descumprimento do acordo resultará na retomada do processo penal.
O que é a transação penal?
A transação penal é um instrumento jurídico que permite a resolução de infrações de menor gravidade sem necessidade de instauração de processo criminal. É aplicável a delitos com pena máxima de até dois anos e, ao ser aceita, não gera antecedentes criminais. O acusado cumpre a sanção – que pode ser multa ou prestação de serviços – sem precisar admitir culpa formalmente.
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