Notícias

Produtos quebrados em lojas geram dúvidas; Procon Tocantins detalha direitos do consumidor; veja detalhes

Publicado

em

produtos-quebrados-em-lojas-geram-duvidas;-procon-tocantins-detalha-direitos-do-consumidor;-veja-detalhes

A máxima “quebrou, pagou” é comum em supermercados, restaurantes e lojas, mas nem sempre o consumidor é obrigado a arcar com o prejuízo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a cobrança só é válida quando há comprovação de culpa ou descuido do cliente.

De acordo com o Procon Tocantins, se o acidente ocorrer por falha do estabelecimento — como pisos escorregadios, falta de sinalização, produtos mal organizados em prateleiras ou descuido de funcionários —, a responsabilidade é do fornecedor. Já nos casos em que há imprudência ou negligência do consumidor, ele pode ser responsabilizado.

“Não é correto transferir todo e qualquer prejuízo para o consumidor. O fornecedor precisa garantir segurança no espaço, mas o consumidor também deve agir com cuidado”, explica o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia.

O órgão orienta que os fornecedores adotem medidas de prevenção, como reforçar a sinalização e proteger itens frágeis. Já os consumidores devem respeitar orientações e evitar atitudes que possam causar acidentes.

Caso seja cobrado de forma indevida, o cliente pode registrar reclamação nos núcleos do Procon Tocantins, pelo Disque 151 ou via WhatsApp (63) 9 9216-6840.

Tem algo para contar?  Sua história pode virar notícia! Fale com a nossa redação pelo WhatsApp (63) 9 9274-5503 ou envie um e-mail para [email protected]

MAIS ACESSADOS