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Produtos quebrados em lojas geram dúvidas; Procon Tocantins detalha direitos do consumidor; veja detalhes
A máxima “quebrou, pagou” é comum em supermercados, restaurantes e lojas, mas nem sempre o consumidor é obrigado a arcar com o prejuízo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a cobrança só é válida quando há comprovação de culpa ou descuido do cliente.
De acordo com o Procon Tocantins, se o acidente ocorrer por falha do estabelecimento — como pisos escorregadios, falta de sinalização, produtos mal organizados em prateleiras ou descuido de funcionários —, a responsabilidade é do fornecedor. Já nos casos em que há imprudência ou negligência do consumidor, ele pode ser responsabilizado.
“Não é correto transferir todo e qualquer prejuízo para o consumidor. O fornecedor precisa garantir segurança no espaço, mas o consumidor também deve agir com cuidado”, explica o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia.
O órgão orienta que os fornecedores adotem medidas de prevenção, como reforçar a sinalização e proteger itens frágeis. Já os consumidores devem respeitar orientações e evitar atitudes que possam causar acidentes.
Caso seja cobrado de forma indevida, o cliente pode registrar reclamação nos núcleos do Procon Tocantins, pelo Disque 151 ou via WhatsApp (63) 9 9216-6840.
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