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Procon alerta para ilegalidade na exigência de CPF em farmácias; consumidor pode denunciar
O Procon Tocantins está reforçando o alerta aos consumidores quanto ao cumprimento da Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o número do CPF no ato da compra, exceto quando a solicitação for prevista por lei. A norma vale para todo o Estado e tem como objetivo proteger a privacidade dos consumidores e combater a coleta indevida de dados pessoais.
O órgão também lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, define que informações pessoais — como nome, CPF, endereço e dados de saúde — só podem ser utilizadas mediante o consentimento do consumidor.
Programas de desconto só com autorização
De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, é abusiva a prática de condicionar o fornecimento de descontos ao fornecimento do CPF.
“O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, afirmou o superintendente.
O Procon esclarece que farmácias e drogarias podem oferecer programas de fidelidade vinculados ao CPF, mas a adesão a esses programas deve ser opcional. Nenhum cliente pode ser obrigado a fornecer dados para concluir uma compra ou obter descontos sem consentimento.
Código de Defesa do Consumidor também protege
Além da legislação estadual e da LGPD, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à informação. Conforme o artigo 43, §2º da Lei nº 8.078/1990, o consumidor deve ser notificado por escrito sempre que um cadastro for realizado com seus dados, salvo quando ele próprio o tenha solicitado.
Como denunciar
Se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, pode formalizar uma denúncia junto ao Procon Tocantins pelos seguintes canais:
Disque 151
WhatsApp Denúncia: (63) 9 9216-6840
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