Política
Mauro Carlesse tem pedido de liberdade negado pelo STJ; suspeita de fuga para o exterior reforça prisão preventiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva do ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse. A medida foi tomada após a negativa de um habeas corpus* apresentado pela defesa do político, que é investigado por crimes como fraudes em licitações e desvio de recursos públicos. Carlesse é suspeito de planejar uma fuga do Brasil.
Com o indeferimento liminar*, o caso não será analisado pelo STJ neste momento. Segundo apurações, Carlesse teria tomado várias medidas para viabilizar sua saída do país, incluindo a obtenção de um documento de identidade uruguaio, a solicitação de residência fixa no Uruguai, a abertura de conta bancária no mesmo país, o aluguel de um imóvel na Itália e a emissão de um passaporte europeu. Ele foi preso a caminho de uma de suas propriedades, localizada na zona rural do Tocantins.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) também negou um pedido de revogação da prisão preventiva, apresentado pela defesa do ex-governador. O órgão considerou haver evidências concretas do planejamento da fuga, além de destacar a complexidade das ações investigadas, que envolvem uma organização criminosa com vários procedimentos em andamento contra Carlesse.
Defesa contesta acusações
Os advogados de Mauro Carlesse argumentaram ao STJ que não há provas concretas da tentativa de fuga. Segundo a defesa, o aluguel do imóvel na Itália serviu apenas como estadia temporária em fevereiro de 2023, e o pedido de residência no Uruguai tinha como finalidade atender a requisitos de uma instituição financeira para abertura de conta bancária.
Decisão liminar reforça jurisdição local
Ao negar o habeas corpus, o ministro Herman Benjamin destacou que a solicitação ao STJ não poderia ser acolhida, uma vez que o mérito* do habeas corpus original ainda não foi avaliado pelo TJTO. A decisão segue jurisprudência consolidada no STJ, que veda a análise de habeas corpus contra decisões que indeferem liminares em instâncias inferiores. O entendimento também se baseia na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“No caso, a situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta corte superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do tribunal de origem”, concluiu o ministro.
Saiba mais:
*Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.
*Liminar: Decisão judicial provisória, em caráter de urgência.
*Mérito: A questão principal (ou o conjunto das questões principais) do processo, na qual se baseia o pedido do autor.
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