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Lei estadual garante a mulheres direito de não estarem sozinhas em atendimentos médicos no Tocantins

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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), recomendou à Secretaria de Estado da Saúde que adote medidas para garantir a ampla divulgação do direito das mulheres a terem um acompanhante durante atendimentos de saúde no estado.

A orientação tem como base a Lei Estadual nº 4.678/2025, sancionada em maio pelo governador Wanderlei Barbosa. A legislação assegura o direito à presença de um acompanhante durante todo o atendimento em unidades de saúde da rede pública e privada, medida considerada fundamental para a proteção de garantias individuais.

A recomendação foi assinada pela coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção. No documento, ela destaca que a medida visa proteger integralmente os direitos das mulheres e prevenir possíveis violações, incentivando a resolução extrajudicial de conflitos.

Entre os pontos reforçados pela Defensoria está a necessidade de que hospitais e demais unidades de saúde fixem cartazes informativos em locais visíveis, informando claramente às usuárias sobre o direito ao acompanhante. Além disso, o Nudem sugere que os profissionais de saúde recebam orientação sobre a nova norma e a importância de seu cumprimento.

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