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Justiça nega pedido da Defensoria Pública para suspender concurso da PMTO por ausência de vagas para pessoas com deficiência
O juiz Roniclay Alves de Morais negou, nesta quinta-feira (27), o pedido de suspensão urgente do concurso público para ingresso nos cursos de formação de oficiais e praças da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão liminar foi tomada em ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), que questionava a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos editais do certame.
De acordo com a Defensoria, os editais nº 001/CFO-2025/PMTO, nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO e nº 001/CFP/QPE-2025/PMTO violam normas legais ao não preverem a reserva de 5% das vagas para candidatos com deficiência. O órgão argumenta que nem todas as deficiências são incompatíveis com as funções exercidas na carreira policial, especialmente em atribuições de natureza administrativa.
A DPE solicitou que o concurso fosse suspenso até o julgamento definitivo do caso ou, alternativamente, que os editais fossem modificados para incluir a reserva de vagas e reabertura das inscrições.
Juiz considera ausência de previsão legal para reserva
Na decisão, o magistrado ponderou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência, embora assegurada pela legislação brasileira, não é aplicável a cargos militares. Ele baseou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a existência de probabilidade do direito e risco de prejuízo processual para a concessão de medidas liminares.
Segundo o juiz, a Constituição Federal e o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei nº 2.578/2012) não preveem reserva de vagas para pessoas com deficiência nos quadros da PMTO.
“Essa regra visa evitar a discriminação, mas também garante que apenas aqueles aptos a exercer as atribuições do cargo sejam admitidos ou aprovados em concurso, preservando o interesse público”, destacou.
O magistrado abriu prazo de 10 dias para que as partes envolvidas – a Defensoria Pública, o Estado do Tocantins e a banca organizadora – informem quais provas pretendem apresentar para que o mérito da ação seja analisado e julgado em definitivo.
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