Notícias

Governo publica portarias com 7.795 progressões e reforça valorização do funcionalismo estadual

Publicado

em

governo-publica-portarias-com-7.795-progressoes-e-reforca-valorizacao-do-funcionalismo-estadual

O Governo do Tocantins publicou, nesta segunda-feira (12), no Diário Oficial do Estado, a concessão de 7.795 progressões funcionais para servidores públicos estaduais. As portarias abrangem servidores aptos até os anos de 2023 e 2024, com efeitos financeiros previstos para as folhas de pagamento de maio e setembro de 2025, respectivamente.

A medida, conduzida pela Secretaria de Estado da Administração (Secad), contempla profissionais de diversas áreas da administração pública, incluindo Quadro Geral, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Sistema Socioeducativo, Ruraltins, Naturatins, Adapec, Saúde e Auditores Fiscais.

O governador Wanderlei Barbosa destacou o esforço da gestão para manter os compromissos com os servidores. “Nossa administração trabalha com responsabilidade e dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar os direitos dos servidores e garantir qualidade no serviço público”, afirmou.

Segundo o secretário de Administração, Paulo César Benfica Filho, a concessão das progressões reforça o foco do governo na valorização do funcionalismo. “Esse reconhecimento se traduz diretamente na melhoria dos serviços prestados à população”, ressaltou.

Efeitos financeiros e critérios

Os 1.330 servidores aptos até 2023 terão os efeitos financeiros implementados em maio de 2025, enquanto os 6.465 servidores aptos em 2024 receberão o impacto financeiro a partir de setembro de 2025. A seleção é feita pela Superintendência de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Sugep), com base em critérios como tempo de serviço, formação e desempenho funcional.

Além das progressões, o governo já havia anunciado o reajuste de 4,17% na data-base de 2025, válido para todos os servidores do Executivo estadual.

Pagamento de passivos

O pagamento dos passivos retroativos segue o que estabelece a Lei nº 3.901/2022 para os servidores aptos até 2023 e o Decreto nº 6.950/2025 para os aptos até 2024. Ambos os instrumentos regulam o fluxo e os prazos para amortização das dívidas funcionais do Estado.

Tem algo para contar? Sua história pode virar notícia! Fale com a nossa redação pelo WhatsApp (63) 9 9274-5503 ou envie um e-mail para [email protected]

Recomendados

MAIS ACESSADOS