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Governo do Tocantins prorroga prazo para entrega da DIF até 31 de março

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou para 31 de março o prazo para a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), referente ao exercício de 2025. A medida foi oficializada pela Portaria Sefaz nº 191, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.008.

A entrega da DIF deve ser efetuada exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico dif.sefaz.to.gov.br.

Pela legislação vigente, a Declaração de Informações Fiscais do exercício anterior deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro do ano em curso. No entanto, em razão de problemas técnicos relacionados à Tecnologia da Informação, que atrasaram a disponibilização do programa da DIF versão 2026 aos contribuintes, o prazo foi estendido.

O novo ato busca assegurar tempo hábil para o cumprimento da obrigação acessória, garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos e possíveis penalidades.

Sobre a DIF

A Declaração de Informações Fiscais é uma obrigação acessória exigida dos contribuintes do ICMS e reúne dados econômico-fiscais relativos ao exercício anterior. As informações prestadas são utilizadas pela Sefaz para fins de fiscalização, apuração de dados estatísticos e composição de indicadores, como o Índice de Participação dos Municípios (IPM).

A Sefaz orienta os contribuintes a ficarem atentos ao novo prazo e a providenciarem o envio da declaração dentro do período estabelecido.

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