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Falsos advogados são denunciados pela OABTO e podem responder por crimes no Tocantins; Veja mais detalhes

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O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) decidiu, por unanimidade, representar criminalmente dois indivíduos acusados de exercerem ilegalmente a advocacia no estado. As decisões foram tomadas nesta sexta-feira (14), durante sessão do Conselho, após análise de denúncias e relatórios produzidos pelos conselheiros Camila Barbosa Damasceno e Lucas Rangel Siqueira Nunes, com base em diligências da Coordenadoria de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), liderada por Kátia Silva Macedo.

Um dos casos envolve M. M. B. da S., que, segundo denúncia, estaria se apresentando como advogada nas redes sociais e oferecendo serviços jurídicos e previdenciários, mesmo sem registro na OAB. Capturas de tela e outros materiais comprobatórios foram anexados ao processo, evidenciando a prática irregular.

O outro caso analisado foi o de L. L. F. G., acusado de manter um escritório com fachada de advocacia em Tocantinópolis. Ele teria se apresentado como advogado a autoridades policiais e promovia seus serviços em redes sociais. A OABTO verificou que ele não possui inscrição ativa ou inativa no Cadastro Nacional dos Advogados.

As condutas podem configurar crimes como exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais), falsa identidade (art. 307 do Código Penal) e, a depender da investigação, estelionato (art. 171 do Código Penal). Os conselheiros recomendaram o envio das denúncias ao Ministério Público e à Polícia Civil, além da adoção de medidas cíveis e criminais, como busca, apreensão e interdição de fachadas.

A conselheira Camila Damasceno alertou para o risco que essas práticas representam, especialmente para pessoas vulneráveis, como segurados do INSS. Já o conselheiro Lucas Rangel destacou que a atuação sem habilitação compromete a segurança jurídica e desrespeita o Estatuto da Advocacia e o Estado Democrático de Direito.

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