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Defensoria Pública do Tocantins esclarece sobre os impactos do abandono afetivo

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O abandono afetivo, onde os pais negligenciam o cuidado emocional e educacional de seus filhos, é uma das formas de violação dos direitos das crianças, de acordo com o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Segundo o Nudeca, o abandono afetivo contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 34 anos neste sábado, 13, e destaca o dever da família em garantir uma convivência familiar saudável e proteger os jovens da negligência.

“Tanto nos artigos 4º e 5º do ECA, quanto na Constituição Federal no artigo 227, é  dever da família assegurar que a criança tenha a convivência familiar sadia e que ela não pode sofrer negligência”, explica a coordenadora em substituição do Nudeca, defensora Luisa Lemos Ferreira.

Conscientização sobre o uso excessivo de tecnologia

Luisa Ferreira enfatiza a importância de os pais equilibrarem o uso de tecnologia em casa, evitando que isso substitua a interação afetiva com os filhos.  “É preciso mudar a forma de pensar dos pais, trazerem para eles essa consciência da importância não só da sua presença física, mas do amor e cuidado”, destaca a coordenadora em substituição do Nudeca.

Segundo ela, o excesso de telas pode prejudicar o desenvolvimento emocional das crianças e adolescentes.

Aspectos legais e reparação

Embora não seja considerado crime, o abandono afetivo é uma conduta ilícita civil. Caso resulte em danos psicológicos ou morais, pode ser passível de reparação por meio de indenização.

 

 

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