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Crise no Campo: Como o Alongamento de Dívida Protege o Patrimônio do Produtor

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Mesmo com a previsão de safra recorde, 2026 não se apresenta como um ano simples para o agronegócio brasileiro. Desde 2022, a queda expressiva nos preços das commodities, o elevado custo dos insumos e o ambiente de juros elevados comprimiram margens e ampliaram a incerteza quanto à capacidade de honrar compromissos financeiros.

A agricultura é, por essência, atividade de risco, sujeitando o produtor a intempéries climáticas, pragas, oscilações cambiais e volatilidade de mercado. Reconhecendo essa peculiaridade, o legislador conferiu ao crédito rural um regime jurídico próprio, estruturado na Lei 4.829/65, na Lei 8.171/91, no Decreto-Lei 167/67 e no Manual de Crédito Rural.

O ordenamento jurídico reconhece a vulnerabilidade da atividade agrícola e assegura a prorrogação da dívida rural quando presentes circunstâncias adversas. O Manual de Crédito Rural, no item 2.6.4, estabelece que a prorrogação é devida quando comprovados:

Fator adverso que tenha prejudicado a atividade, como frustração de safra ou dificuldade de comercialização.
Comprometimento temporário da capacidade de pagamento, mantendo-se a viabilidade econômica do empreendimento.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 298, ao afirmar que o alongamento da dívida rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais.

Não raramente, instituições financeiras propõem ao produtor a liquidação da dívida mediante a venda de patrimônio, com promessa de novo financiamento posterior. Essa prática pode implicar na renúncia indireta ao direito de prorrogação nas condições originais do crédito rural, inclusive com a manutenção de taxas subsidiadas. O novo financiamento tende a ser uma operação de mercado, com juros superiores e eventual vinculação a outros produtos financeiros.

Reivindicar o alongamento da dívida rural não é solicitar um favor. É exercer um direito expressamente previsto na legislação e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Antes de adotar medidas drásticas, como a alienação de patrimônio ou a substituição de crédito subsidiado por financiamento de mercado  e juros mais caro, o produtor deve buscar orientação jurídica especializada. O alongamento é instrumento de preservação da atividade produtiva, da continuidade do negócio e da estabilidade econômica no campo.

 

Hidekazu Souza de Oliveira é advogado especialista em direito agrário e  ambiental

@hidekazu.adv

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