Notícias

CNJ determina que TJ-TO retire de cartorários sem diploma de Direito a administração de serventias irregulares; veja detalhes

Publicado

em

cnj-determina-que-tj-to-retire-de-cartorarios-sem-diploma-de-direito-a-administracao-de-serventias-irregulares;-veja-detalhes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado retirem a administração de cartórios ocupados irregularmente por pessoas sem diploma de bacharel em Direito. A decisão, publicada em 17 de julho pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, estabelece que as serventias deverão ser submetidas a concurso público, conforme determina a legislação.

A medida ocorre no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo que identificou delegações de serventias extrajudiciais — como cartórios de registro civil, de imóveis e tabelionatos de notas — a titulares que não atendem aos requisitos legais previstos na Lei Federal nº 8.935/1994 e na Lei Complementar Estadual nº 112/2018.

Segundo o processo, houve casos em que cartórios vagos foram anexados ou acumulados por titulares de outras serventias, mesmo sem a exigida formação jurídica. Em ambos os casos, a legislação determina que o delegatário tenha diploma em Direito e tenha sido aprovado em concurso público específico.

“A atual gestão do Tribunal não está isenta do dever de anular os atos ilegais, mesmo que tenha alterado o entendimento anteriormente vigente”, destacou Rabaneda, reforçando que o serviço notarial é público e sua ocupação exige critérios técnicos e legais.

Para evitar a descontinuidade dos serviços, os atuais titulares poderão permanecer nos cargos até a substituição regular. Já nas serventias atualmente vagas, devem ser designados interinos que sejam bacharéis em Direito.

O CNJ também concedeu prazo de 30 dias para o TJ-TO apresentar um cronograma com as providências necessárias, informando inclusive se será preciso propor um projeto de lei para regulamentar as mudanças. A implementação integral da decisão deve ocorrer em até seis meses.

Tem algo para contar? Sua história pode virar notícia! Fale com a nossa redação pelo WhatsApp (63) 9 9274-5503 ou envie um e-mail para [email protected]

MAIS ACESSADOS