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CNJ determina que TJ-TO retire de cartorários sem diploma de Direito a administração de serventias irregulares; veja detalhes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado retirem a administração de cartórios ocupados irregularmente por pessoas sem diploma de bacharel em Direito. A decisão, publicada em 17 de julho pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, estabelece que as serventias deverão ser submetidas a concurso público, conforme determina a legislação.
A medida ocorre no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo que identificou delegações de serventias extrajudiciais — como cartórios de registro civil, de imóveis e tabelionatos de notas — a titulares que não atendem aos requisitos legais previstos na Lei Federal nº 8.935/1994 e na Lei Complementar Estadual nº 112/2018.
Segundo o processo, houve casos em que cartórios vagos foram anexados ou acumulados por titulares de outras serventias, mesmo sem a exigida formação jurídica. Em ambos os casos, a legislação determina que o delegatário tenha diploma em Direito e tenha sido aprovado em concurso público específico.
“A atual gestão do Tribunal não está isenta do dever de anular os atos ilegais, mesmo que tenha alterado o entendimento anteriormente vigente”, destacou Rabaneda, reforçando que o serviço notarial é público e sua ocupação exige critérios técnicos e legais.
Para evitar a descontinuidade dos serviços, os atuais titulares poderão permanecer nos cargos até a substituição regular. Já nas serventias atualmente vagas, devem ser designados interinos que sejam bacharéis em Direito.
O CNJ também concedeu prazo de 30 dias para o TJ-TO apresentar um cronograma com as providências necessárias, informando inclusive se será preciso propor um projeto de lei para regulamentar as mudanças. A implementação integral da decisão deve ocorrer em até seis meses.
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