Política
Cerca de 187 mil eleitores do Tocantins não votaram no 1º turno e têm até 5 de dezembro para justificar
No Tocantins, 16% dos eleitores habilitados não compareceram às urnas durante o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Isso representa cerca de 187 mil eleitores entre os 1.171.342 que estavam aptos a votar.
Os eleitores que não justificaram a falta no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para realizar esse procedimento. Essa justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Para solicitar a justificativa, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como passagens, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros comprovantes. Os eleitores que estavam em seu município de registro, mas não votaram, também devem apresentar uma justificativa, junto com a documentação que explique a razão de sua ausência no primeiro turno.
Mesmo sem ter votado no primeiro turno, os eleitores de Palmas ainda poderão participar do segundo turno, que está agendado para o dia 27 de outubro na capital.
Justificativa presencial
Caso o cidadão não tenha acesso às opções de justificativa online, ele deve comparecer a qualquer cartório eleitoral das 33 zonas eleitorais do Tocantins para apresentar o requerimento presencialmente, com a mesma documentação previamente mencionada.
Justificativa para eleitores no exterior
Os tocantinenses que estavam fora do país durante o primeiro turno também têm até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência. Essa solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou através do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Os eleitores também podem apresentar a justificativa até 30 dias após seu retorno ao Brasil, desde que traga a documentação necessária.
Consequências da não justificativa
A falta de justificativa ou a apresentação de uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária pode resultar em multa. Se essa multa não for paga, o cidadão não conseguirá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem deixar de votar e não justificar sua ausência em três turnos consecutivos de eleições também terá o título eleitoral cancelado, caso as multas devidas não sejam quitadas.
Impedimentos até regularização
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor enfrentará dificuldades para obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público, realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, além de receber salários de empregos públicos, entre outras restrições.
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