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“Água da casa”: Lei obriga bares e restaurantes do Tocantins a oferecer água filtrada gratuita; denúncias podem ser feitas ao Procon

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Consumidores do Tocantins têm o direito de solicitar água filtrada, potável e fresca, sem custo adicional, em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A garantia está prevista na Lei Estadual nº 3.133/2016, conhecida como “Lei da Água da Casa”. O Procon Tocantins reforçou nesta semana a importância do cumprimento da norma e orientou a população a denunciar casos de descumprimento.

De acordo com o superintendente do órgão, Euclides Correia, a medida assegura um direito básico ao consumidor.
“A chamada ‘água da casa’ precisa ser disponibilizada sempre que o consumidor solicitar. O fornecedor tem a obrigação de cumprir a lei, e o Procon está atento para garantir que esse direito seja respeitado em todo o Estado”, afirmou.

Estabelecimentos devem informar clientes
Além de oferecer a água de forma gratuita, os estabelecimentos também são obrigados a fixar cartazes em local visível, informando os clientes sobre o direito. O descumprimento pode gerar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O diretor de fiscalização do Procon, Magno Silva, reforçou a importância da denúncia.
“Pedir água filtrada gratuita é um direito do consumidor, e todos os estabelecimentos devem cumprir essa regra. Quando a lei não é respeitada, é fundamental que denuncie ao Procon. As denúncias são essenciais para que possamos fiscalizar, orientar os fornecedores e garantir que esse direito seja cumprido em todo o Tocantins”, disse.

Como denunciar
Quem encontrar resistência no fornecimento pode acionar o Procon Tocantins pelo WhatsApp (63) 9 9216-6840. O órgão orienta que sejam enviados detalhes da ocorrência e, quando possível, fotos do cartaz de aviso ausente ou da negativa de fornecimento.

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