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Governo do Tocantins regulamenta Programa TO em Casa; veja como será a execução do projeto habitacional
O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (1º), o Decreto nº 7.002/2025, que regulamenta a Lei nº 4.684/2025 e estabelece as diretrizes do Programa Estadual de Habitação – TO em Casa. A iniciativa busca ampliar o acesso à moradia digna, com critérios técnicos e sociais definidos em lei.
De acordo com o decreto, a execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional, em articulação com outros órgãos estaduais, municípios, organizações da sociedade civil e instituições financeiras.
Estrutura e funcionamento
O TO em Casa poderá ser implementado por meio de subprogramas instituídos por ato do governador, com diferentes modalidades de atendimento habitacional. A regulamentação prevê que os projetos sigam critérios urbanísticos, ambientais, técnicos e de infraestrutura, além de padrões de sustentabilidade e acessibilidade.
A execução das ações poderá ocorrer por meio de convênios com municípios, contratos com agentes financeiros, termos de parceria com entidades da sociedade civil, editais públicos para seleção de empresas ou ainda por procedimentos licitatórios.
Critérios e prioridades
As modalidades de atendimento e os critérios de seleção de beneficários obedecerão ao que já está definido na Lei nº 4.684/2025, que instituiu o programa em maio deste ano. Nos casos em que o TO em Casa estiver vinculado a programas habitacionais federais, deverão ser respeitadas as normas nacionais correspondentes.
A regulamentação também determina que o programa poderá integrar iniciativas habitacionais futuras do governo federal, como forma de ampliar os investimentos e a efetividade das ações.
Base legal e entrada em vigor
O decreto reforça que a execução do programa deverá observar as legislações estaduais e federais relacionadas à habitação de interesse social, incluindo a Lei Federal nº 14.620/2023.
A medida entrou em vigor na data da publicação e foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa, no Palácio Araguaia, em Palmas.
Contexto da Lei que criou o programa
A Lei nº 4.684/2025, sancionada em maio, estabeleceu as bases do TO em Casa. O programa prevê desde a construção de novas unidades até a reforma de imóveis já existentes, aluguel social, regularização fundiária e a oferta de habitações adaptadas a pessoas com deficiência, idosos e povos originários.
Podem participar famílias de baixa renda, com limite de até oito salários mínimos, que não possuam outro imóvel residencial e que não tenham sido contempladas em programas habitacionais anteriores.
O decreto publicado agora regulamenta esses dispositivos, definindo os mecanismos operacionais e a forma de execução das ações.
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