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Tocantins sanciona lei que proíbe ligações de telemarketing feitas por robôs e chamadas automáticas

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Empresas de telemarketing que utilizam robôs ou sistemas automatizados para fazer ligações oferecendo produtos ou serviços estão proibidas de atuar dessa forma no Tocantins. A medida consta na Lei nº 4.680, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26).

A nova regra veta qualquer abordagem via telefone — seja fixo ou móvel — que utilize bots, softwares ou mecanismos automáticos e repetitivos para vendas ou ofertas. A legislação também inclui a proibição de propagandas por meio de chamadas telefônicas automatizadas.

Fiscalização e penalidades

De acordo com o texto, o Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei, incluindo os critérios de fiscalização e o valor das multas. No entanto, já ficou definido que, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como:

Aplicação de multas

Apreensão ou inutilização de produtos

Suspensão temporária de atividades

Cassação de registros, licenças ou permissões

Interdição total ou parcial de estabelecimentos

O valor arrecadado com multas será destinado ao Fundo Estadual para as Relações de Consumo, que financia ações de proteção ao consumidor.

A nova lei entra em vigor em até seis meses, prazo destinado à regulamentação e adequações necessárias.

Consumidor pode reforçar bloqueio

A legislação se soma à Lei nº 3.377/2018, que já garante aos consumidores tocantinenses o direito de cadastrar seus números no sistema de bloqueio de ligações de telemarketing. O serviço é disponibilizado pelo Procon Tocantins e impede que empresas façam chamadas não autorizadas.

O prazo para o bloqueio efetivo das ligações é de 30 dias após o cadastro. A plataforma pode ser acessada clicando aqui ou diretamente no site do Procon Tocantins

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