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“Projeto Viva” da Defensoria concede prisão domiciliar para mães presas no Tocantins; “unidade prisional não oferece suporte para um recém-nascido”
Com a atuação do Projeto Viva – Visita Interdisciplinar e Vínculo Afetivo: Transformando Histórias, duas mulheres que estavam presas no interior do Tocantins conquistaram o direito de cumprir pena em regime domiciliar após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). As decisões, proferidas nos dias 11 e 12 de fevereiro, garantem o benefício a uma mulher grávida de seis meses, que já é mãe de três crianças, e a outra, que tem três filhos menores de 12 anos.
A atuação foi conduzida pelos defensores públicos Cristiane Souza Japiassú e Adir Pereira Sobrinho, por meio do Projeto Viva, iniciativa da DPE-TO que monitora as unidades femininas do estado e presta atendimento jurídico e psicossocial a mulheres privadas de liberdade, tal ação já realizou mais de 770 atendimentos desde sua criação, em setembro de 2023.
Justiça reconhece ausência de estrutura adequada para mulheres grávidas
No caso da mulher grávida de seis meses, a Justiça reconheceu que a Unidade Prisional Feminina onde ela estava detida não possui suporte para um recém-nascido. Desse modo, consta em trecho da decisão: “A reeducanda encontra-se em estágio avançado da gravidez e, em virtude da deficiência na estrutura física da carceragem local, a prisão domiciliar neste momento é medida que se impõe.”
Já na outra decisão, o Tribunal levou em consideração que a presença da mãe no lar é essencial para o desenvolvimento das crianças, tanto no aspecto afetivo quanto material.
O defensor público Adir Sobrinho destacou que a medida atende à Resolução nº 369 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando um cumprimento de pena mais humanizado. “O objetivo é garantir uma pena justa, que preserve a proteção do nascituro e das crianças envolvidas, permitindo que não percam os cuidados, a proteção e o afeto materno, fundamentais para um desenvolvimento saudável.”, declara.
Como funciona a prisão domiciliar neste caso?
Embora estejam fora do presídio, as mulheres não terão liberdade de locomoção, sendo obrigadas a cumprir medidas restritivas, sob pena de perda do benefício e retorno ao regime fechado. Entre as condições impostas pela Justiça, estão:
– Permanência obrigatória em casa, salvo motivo de força maior ou autorização judicial;
– Comparecimento à Justiça sempre que determinado;
– Proibição de mudar de residência sem aviso prévio ao juiz.
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