Tocantins
Procon Tocantins orienta aos consumidores que farmácias não podem exigir CPF na hora da compra
O Procon Tocantins alerta aos consumidores sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato da compra, exceto em situações previstas em lei. A norma é válida em todo o estado do Tocantins e tem como principais objetivos proteger a privacidade do consumidor e coibir a coleta indevida de dados pessoais.
Além da legislação estadual, o consumidor também tem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar dados pessoais. Isso significa que informações como nome, CPF, endereço, telefone e até dados sensíveis, como os de saúde, só podem ser usados mediante consentimento do consumidor.
Para o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, exigir o CPF como condição para acesso a descontos ou promoções é uma prática abusiva.
“O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destaca o superintendente.
A legislação não impede que farmácias e drogarias ofereçam programas de fidelidade ou descontos vinculados ao CPF. No entanto, a adesão a esses programas deve ser opcional e baseada no consentimento do consumidor. É ele quem decide se quer informar seus dados para ter acesso aos benefícios.
Outro ponto importante é o que determina o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 43, §2º da Lei nº 8.078/1990 afirma que o consumidor deve ser informado por escrito sempre que um cadastro, ficha ou registro for feito com seus dados pessoais, caso essa solicitação não tenha partido dele. Ou seja, a farmácia não pode registrar seus dados sem informá-los de forma adequada.
O Procon Tocantins reforça que, se o consumidor se sentir constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve procurar o órgão para formalizar uma denúncia. O atendimento está disponível pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840.
-
Política4 semanas atrás
Aleto aprova reforma que simplifica licenciamento ambiental e cria novas modalidades de licença no TO
-
Esportes4 semanas atrásCalistenia Palmas comemora uma década como referência em street workout e freestyle
-
Notícias4 semanas atrás
Balé Popular do Tocantins representa o estado em festival internacional com delegação de 54 integrantes e oito coreografias na disputa
-
Notícias4 semanas atrás
Prazo para renovar licença de coleta de capim-dourado e buriti termina em 31 de julho; Naturatins alerta para multas e suspensão da atividade
-
Palmas4 semanas atrás
Obras de drenagem na Arne 61 seguem em ritmo acelerado para solução definitiva de acúmulo de águas pluviais
-
Notícias4 semanas atrás
MPTO cobra ação urgente da Ageto após encontrar trecho da TO-373 tomado por buracos entre Alvorada e Peixe
-
Notícias4 semanas atrásIBGE amplia prazo de inscrições para vagas no Tocantins; seleção oferece salários de até R$ 4 mil
-
Notícias4 semanas atrás
Após esperar até 33 anos, famílias recebem escritura definitiva e Tocantins fecha semestre com mais de 2,3 mil imóveis regularizados