Palmas
Prefeitura de Palmas garante apoio temporário a famílias em situação de vulnerabilidade
Famílias que enfrentam situações que comprometem a moradia e a proteção social podem solicitar o aluguel social oferecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) de Palmas. Previsto na Lei nº 2.432, de 20 de dezembro de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 2.853, de 28 de janeiro de 2026, o benefício oferece apoio financeiro temporário a pessoas em situação de vulnerabilidade. O auxílio é concedido pelo período de até três meses, com valor mensal de R$ 840,42, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante avaliação técnica.
“Têm direito ao aluguel social famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade que necessitam de apoio para garantir moradia, como aquelas que perderam suas casas em decorrência de enchentes, incêndios ou outras situações de emergência; moradores de áreas de risco; mulheres em situação de violência doméstica; famílias em situação de refúgio; grupos com crianças, adolescentes ou idosos em situação de rua; e pessoas que deixaram unidades de acolhimento e ainda precisam de suporte”, afirmou a gerente de Gestão de Benefícios Eventuais da Sedes, Tânia Araújo.
Documentos
Para solicitar o aluguel social é necessário apresentar CPF e documento oficial com foto ou boletim de ocorrência, em caso de perda ou furto; Cadastro Único (CadÚnico) atualizado; comprovante de residência em Palmas há pelo menos 12 meses, exceto para pessoas em situação de refúgio; conta bancária em nome do requerente; e atender ao critério de renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, conforme as exceções previstas em lei. A solicitação pode ser realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) da Capital.
Aluguel social
O aluguel social é um benefício eventual concedido temporariamente para atender famílias que precisam de apoio imediato em situações de emergência ou vulnerabilidade social. O benefício é concedido pela Sedes em casos de falta de moradia, abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos, perda da moradia, rompimento de vínculos familiares, violência física ou psicológica no ambiente familiar, ameaça à vida, desastres, calamidades públicas e outras situações de risco social que comprometam a sobrevivência da família.
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