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Polícia Militar do Tocantins ajusta regras de concursos e traz novidades para TAF e candidatas lactantes
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) divulgou nesta terça-feira (15) uma série de retificações nos editais dos concursos públicos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), o Curso de Formação de Praças (CFP) ao Quadro de Praças da PM (QPPM) e o CFP ao Quadro de Praças Especialistas (QPE). As alterações visam ajustar critérios e dar mais clareza aos certames em andamento.
Uma das mudanças mais relevantes ocorre no Teste de Aptidão Física (TAF), etapa eliminatória do processo seletivo. A partir da retificação, os índices mínimos exigidos para aprovação passarão a variar conforme a faixa etária dos candidatos — agora divididos entre até 25 anos e a partir de 26 anos — além da diferenciação por sexo.
Além disso, foi detalhada a metodologia de execução da flexão abdominal, incluindo a posição do avaliador e critérios para validação das repetições. Também foram ajustadas exigências nos testes de flexibilidade, flexão de braços, barra fixa, corrida de 12 minutos e natação (50 metros).
Mudanças nos conteúdos programáticos
Os conteúdos programáticos também foram revisados. No concurso para praças (QPPM e QPE), houve reorganização dos tópicos de Noções de Direito Penal Militar e substituições em Direito Processual Penal Militar, com inclusão de temas como inquérito policial militar, ação penal e prisões processuais.
No caso do CFO, foram retirados tópicos como “O Ministério Público na Constituição”, de Direito Constitucional, e os “Crimes previstos na Lei Geral do Esporte”, de Leis Extravagantes. Além disso, foi excluído do conteúdo de Direito Penal Militar o tópico sobre crimes em tempo de guerra.
Direitos para lactantes e ajustes médicos
Entre as alterações voltadas à inclusão e bem-estar dos candidatos, foi inserida a possibilidade de atendimento especial para candidatas lactantes durante a realização da Avaliação de Capacidade Física, mediante requerimento prévio.
Outro ajuste foi feito na lista de condições médicas incapacitantes. A PMTO retirou “estrabismos manifestos ou latentes” da relação de impedimentos oftalmológicos para ingresso na corporação.
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