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Mulheres vítimas de violência doméstica terão isenção em concursos e prioridade em programas habitacionais no Tocantins

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Duas leis sancionadas nesta semana pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), garantem novos direitos a mulheres vítimas de violência doméstica e outras formas de agressão. A primeira medida isenta essas mulheres do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no estado. A segunda garante prioridade no acesso a programas habitacionais.

A Lei nº 4.715, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (29), assegura a isenção da taxa de inscrição em concursos e seleções públicas estaduais a mulheres que comprovarem ser vítimas de violência doméstica ou familiar. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentação que comprove a existência de ação penal ou inquérito policial contra o agressor, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A medida vale tanto para concursos quanto para processos seletivos que envolvam a contratação temporária de pessoal na administração pública direta ou indireta do Estado.

A proposta é de autoria do deputado estadual Nilton Franco (Republicanos) e já está em vigor desde a data de publicação.

Além disso, o governo sancionou a Lei nº 4.719, que assegura prioridade em programas habitacionais estaduais para mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas ou exploração sexual. A nova regra também foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor imediatamente.

No entanto, essa segunda lei ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo, com apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO), para definição dos critérios que vão orientar a concessão do benefício.

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