Política
MP Eleitoral pede cassação de prefeito e vice de Goiatins por abuso de poder e compra de votos
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 32ª Zona Eleitoral de Goiatins, solicitou à Justiça a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Goiatins, Manoel Natalino Pereira Soares, e do vice-prefeito José Américo Aquino Sousa Filho. A manifestação, assinada pela promotora Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira e protocolada na última sexta-feira (25), sustenta a procedência total de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que denuncia práticas ilegais na campanha eleitoral de 2024.
A ação foi movida pelo ex-candidato Max Cruz da Luz e reúne, segundo o parecer ministerial, um conjunto consistente de provas que evidenciam abuso de poder político e econômico, além de compra de votos e outras condutas vedadas por lei.
De acordo com a Promotoria, a chapa utilizou recursos públicos de forma indevida para favorecer a reeleição. Um dos principais indícios é o aumento de mais de R$ 330 mil nas despesas com combustíveis da prefeitura durante o período eleitoral, comparado ao ano anterior. Outro ponto destacado é a contratação irregular de aproximadamente dois mil diaristas, o que gerou um custo superior a R$ 2,5 milhões aos cofres municipais. Segundo os autos, esses empregos teriam sido oferecidos em troca de votos.
Testemunhos e documentos anexados ao processo também apontam o uso de servidores e veículos da prefeitura para serviços particulares, como transporte de materiais de construção e mudanças residenciais para eleitores. Para o Ministério Público, essas práticas foram decisivas para o resultado da eleição, que teve uma diferença de apenas 16 votos entre os candidatos.
Diante da gravidade das acusações e da suposta atuação estruturada para burlar a legislação eleitoral, o MP Eleitoral pediu à Justiça a aplicação das penalidades máximas previstas em lei. Entre as medidas solicitadas estão:
Cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito;
Declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos;
Aplicação de multas nos valores máximos, conforme os artigos 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, e os artigos 41-A e 73, §5º, da Lei nº 9.504/97.
Para a promotora Jeniffer Siqueira, os atos investigados “comprometeram de forma irreversível a legitimidade do mandato obtido” e representaram “um ataque à higidez democrática”. O parecer destaca ainda a necessidade de uma resposta firme por parte do Judiciário para proteger a soberania popular e prevenir novas infrações eleitorais.
A decisão final agora cabe à Justiça Eleitoral da 32ª Zona de Goiatins.
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