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Montador de móveis será indenizado por acidente de moto durante jornada de trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que a empresa RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), é responsável pelo acidente de moto sofrido por um montador de móveis enquanto este estava em serviço.
Acidente deixa sequelas e gera indenização
O acidente ocorreu em agosto de 2016, quando o empregado se deslocava da loja da RN até a residência de um cliente. Durante o trajeto, a motocicleta que ele conduzia foi atingida por um carro, resultando em fraturas no pé direito do trabalhador. Incapaz de trabalhar, ele ficou afastado por seis meses sem receber auxílio-doença, já que era aposentado pelo INSS.
Em sua defesa, a RN Comércio Varejista argumentou que os funcionários eram orientados a utilizar transporte público e que o montador assumiu o risco ao optar pela motocicleta. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju concluiu, com base em depoimentos de testemunhas, que possuir veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador. O juízo então determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 7 mil, considerando comprovado o dano físico e sua relação com as atividades laborais.
Decisão do TRT e reviravolta no TST
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) inicialmente excluiu a condenação, argumentando que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi um evento fortuito. Para o TRT, o trabalhador, por ser aposentado, já recebia benefícios previdenciários e garantia no emprego, não havendo culpa da empresa.
Entretanto, ao recorrer ao TST, o montador teve sua indenização restabelecida. O relator do caso, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que o uso da motocicleta expunha o montador a altos riscos, reforçando a ligação entre o acidente e as atividades profissionais. “É fato que qualquer pessoa pode sofrer um acidente nas estradas brasileiras, mas trabalhar com motocicleta eleva significativamente essa probabilidade”, afirmou Pertence.
O processo, identificado pelo número RRAg-395-21.2019.5.20.0009, reforça a responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos seus trabalhadores, mesmo quando utilizam meios de transporte pessoais no desempenho de suas funções.
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