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Justiça determina interdição de piscicultura em Ponte Alta por danos ambientais e exige plano de recuperação da área degradada
Uma decisão judicial liminar acolheu os pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou a imediata interdição de um empreendimento de piscicultura e pesque-pague situado em uma propriedade rural em Ponte Alta do Tocantins. A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense, aponta uma série de irregularidades ambientais praticadas no local, que opera sem licença válida e causou danos significativos ao meio ambiente.
O MPTO iniciou a investigação após receber denúncias sobre o funcionamento irregular da atividade, que teria provocado represamento de água, erosões e impacto direto no curso natural do rio da região. O inquérito civil confirmou que o empreendimento estava com a Licença de Operação vencida desde fevereiro de 2022, além de não possuir Cadastro Ambiental Rural (CAR), requisito obrigatório para atividades em área rural.
Entre os problemas apontados estão a construção de tanques de peixes sem licenciamento, a exposição do solo devido à falta de cobertura vegetal nas margens dos tanques e a formação de uma grande voçoroca na área, o que favorece o assoreamento de corpos d’água e o empobrecimento do solo.
A Justiça determinou que o proprietário da área:
Interrompa imediatamente qualquer atividade de piscicultura até que regularize todas as pendências legais e ambientais;
Instale, em até 20 dias, um sistema de descarga de fundo para garantir a vazão ecológica do curso d’água;
Apresente, em 15 dias, um estudo técnico de vazão e um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que deverá ser executado em até 60 dias após a apresentação;
Permita a interdição do local, com uso de força policial caso necessário.
O descumprimento dessas determinações acarretará multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil durante esta fase do processo.
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) foi acionado para acompanhar a implementação das medidas determinadas, devendo emitir um relatório técnico no prazo de 30 dias.
O promotor Leonardo Valério destacou que a atuação do MPTO tem como foco o cumprimento da legislação ambiental e a responsabilização de quem causa danos ao ecossistema. “A reparação dos impactos é necessária para garantir o equilíbrio ecológico e proteger o direito das presentes e futuras gerações a um meio ambiente saudável”, reforçou.
O processo segue agora para julgamento do mérito, no qual será analisada a confirmação definitiva da liminar e das medidas de reparação ambiental.
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