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ECO NEWS (COLUNA LAVAGEM DE DINHEIRO): AS TRÊS FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

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Nos artigos anteriores vimos que nem todo dinheiro de origem ilícita caracteriza, por si só, o crime de lavagem de dinheiro. Agora, é importante entender como esse delito normalmente acontece.

A doutrina costuma dividir a lavagem de dinheiro em três fases: colocação, ocultação e integração. Essa divisão é didática e ajuda a compreender o caminho percorrido pelo patrimônio até adquirir aparência de legalidade.

A primeira etapa é a colocação. Nela, o dinheiro obtido por meio da prática criminosa começa a ingressar na economia formal. Isso pode ocorrer por meio de depósitos, aquisição de bens ou outras operações financeiras que afastem os recursos da sua origem.

Em seguida vem a ocultação, também chamada de estratificação (layering). Essa é considerada a fase mais importante da lavagem. O objetivo é dificultar o rastreamento do dinheiro por meio de sucessivas movimentações financeiras, utilização de terceiros, empresas ou outras operações destinadas a esconder sua verdadeira origem.

Por fim, ocorre a integração. Nessa fase, os valores retornam ao mercado aparentemente “limpos”, sendo investidos em imóveis, veículos, empresas ou outros patrimônios que passam a ostentar aparência de licitude.

Entretanto, é importante destacar que nem toda lavagem de dinheiro passa obrigatoriamente por essas três fases. Em alguns casos, determinadas etapas sequer existem. O que realmente caracteriza esse crime não é a quantidade de operações realizadas, mas a intenção de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos recursos.

Essa distinção faz toda a diferença. A simples utilização do produto de um crime não configura automaticamente lavagem de dinheiro. A lei exige algo além: a prática de atos destinados a dificultar que o Estado descubra de onde aquele patrimônio realmente veio.

Por isso, investigações sobre lavagem de dinheiro analisam muito mais do que o valor dos bens adquiridos. O foco está na existência de mecanismos criados para esconder a verdadeira origem dos recursos.

Compreender essas etapas ajuda o cidadão a perceber que a lavagem de dinheiro não se resume à posse de patrimônio, mas à tentativa de conferir aparência de legalidade ao que nasceu de forma ilícita.

Dr. Indiano Soares e Souza

Advogado Criminalista | Especialista em Crimes Complexos e Lavagem de Dinheiro

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