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Detran-TO alerta motoristas das categorias C, D e E sobre prazos e penalidades do exame toxicológico

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O Governo do Tocantins, por meio do Detran/TO, reforçou nesta segunda-feira (25) as orientações sobre o exame toxicológico obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D e E. O teste identifica o uso de substâncias psicoativas, como drogas, e é condição indispensável para renovação e mudança de categoria da CNH.

De acordo com o órgão, o exame deve ser feito em clínicas credenciadas e tem validade de dois anos e meio. Em processos de renovação ou mudança de categoria, o condutor deve realizá-lo dentro de 90 dias. A validade pode ser consultada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Se o resultado for positivo, o motorista perde o direito de dirigir por 90 dias e não pode renovar a CNH. Quem optar por não realizar o exame terá que rebaixar a categoria da habilitação para B.

O Detran/TO destacou que conduzir veículo com exame toxicológico vencido é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467 e sete pontos na CNH. Em caso de reincidência, a penalidade dobra: R$ 2.934,70, sete pontos e suspensão do direito de dirigir por dois anos.

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