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Cliente vence ação contra banco após ter cartão usado em 51 compras fraudulentas online

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Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente vítima de fraude com cartão de crédito. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10/11) pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis.

De acordo com o processo, a consumidora alegou que seu cartão de crédito foi clonado e utilizado em 51 compras não autorizadas pela internet, totalizando R$ 2,1 mil. Ela afirmou que o cartão nunca saiu de sua posse e que, mesmo após registrar reclamações por telefone, e-mail e presencialmente na agência bancária, não houve o estorno das transações.

Em sua defesa, o banco tentou transferir a responsabilidade para a cliente, alegando que as compras teriam sido feitas com uso do cartão físico e senha pessoal, sem falha no sistema de segurança da instituição.

A tese foi rejeitada pelo juiz, que aplicou o Código de Defesa do Consumidor e citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual estabelece que instituições financeiras respondem por danos decorrentes de “fortuito interno”, como fraudes praticadas por terceiros.

O magistrado também determinou a inversão do ônus da prova, exigindo do banco a demonstração de autenticidade das transações — o que não foi feito, segundo a sentença. Com isso, ficou reconhecida a falha na prestação do serviço, além da declaração de inexistência da dívida gerada no cartão da consumidora.

A decisão ainda é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

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