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Bolsonaro e militares condenados podem perder patente, mas salários continuam nas mãos das esposas
O Superior Tribunal Militar (STM) poderá decidir sobre a perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), capitão reformado do Exército, e de quatro oficiais das Forças Armadas condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.
A decisão caberá ao STM após representação do Ministério Público Militar (MPM). Segundo a presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, “a atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio”.
Além de Bolsonaro, o procedimento deve incluir o almirante Almir Garnier e os generais Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira. Todos receberam penas superiores a 20 anos de prisão, o que, pela legislação, pode resultar na exclusão das Forças Armadas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, determinou que o STM fosse oficiado sobre a condenação, devido ao efeito automático das sentenças que ultrapassam dois anos de prisão.
De acordo com o Estatuto dos Militares, o oficial considerado indigno perde o posto sem direito a remuneração ou indenização. Contudo, em casos específicos, esposa e filhos de até 24 anos, que estejam estudando, podem receber pensão equivalente ao salário.
Nota do STM sobre o caso Bolsonaro
Em nota oficial, o STM ressaltou que a representação por indignidade ou incompatibilidade “é uma medida de grande relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares”.
A Corte explicou que: “A Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.
Dessa forma, o oficial condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum — poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do Ministério Público Militar (MPM). Cabe à Corte Militar decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, sem reavaliar o mérito da condenação já proferida.
Conforme a Ministra-Presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha: “A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado.”
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis — e julga em plenário os processos de perda ou manutenção de oficialato. A medida é regulada pelo Código Penal Militar, pelo Estatuto dos Militares e pelo Regimento Interno do Tribunal.
Caso Mauro Cid
O único que pode escapar da perda da patente é o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele foi condenado a dois anos em regime aberto após acordo de colaboração premiada. A pena foi fixada nesse patamar justamente para garantir a manutenção de sua patente.
Apesar disso, Cid já iniciou processo de aposentadoria e pode ser alvo de outro procedimento administrativo, o Conselho de Justificação, que avalia a permanência de oficiais nas Forças Armadas.
Segundo sua defesa, ele não pretende continuar na carreira e planeja deixar o Brasil, afirmando que “não haveria mais clima” para seguir no Exército.
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