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Beneficiária de plano dos servidores do Tocantins garante na Justiça tratamento de fisioterapia domiciliar fora da rede; veja
O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, determinou nesta terça-feira (30) que o Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins arque com o tratamento de fisioterapia domiciliar de uma beneficiária em Imperatriz (MA). A decisão obriga o Estado a custear as sessões mesmo que seja necessário contratar um profissional não credenciado.
Paciente sem atendimento em sua cidade
A ação foi movida por uma mulher de 57 anos, que sofre de espondilose (desgaste das vértebras do pescoço) e discopatia (degeneração dos discos intervertebrais). Ela alegou que não encontrou fisioterapeutas credenciados em Imperatriz e pediu que a Justiça obrigasse o Estado a providenciar o atendimento.
Em março, uma liminar já havia garantido o tratamento, mas em abril a Justiça precisou bloquear R$ 8 mil das contas públicas para custear as primeiras sessões, diante do não cumprimento da decisão provisória.
Defesa do Estado
O governo estadual argumentou que não praticou ilegalidade, alegou não possuir prestadores credenciados na cidade maranhense e informou ter disponibilizado vagas em uma clínica em Araguaína (TO).
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor não se aplique a planos de saúde de autogestão, como o dos servidores públicos, a relação deve ser pautada pela boa-fé.
Ele também citou a Resolução Normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga os planos a custear atendimento com prestadores particulares quando não há profissionais credenciados na cidade do beneficiário.
“Verificada a ausência de profissional que atenda pela rede credenciada do plano para realização de fisioterapia, o plano de saúde deve indicar prestador fora da rede credenciada; todavia, deixou de fazer”, escreveu o magistrado.
Sem danos morais
O pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que houve descumprimento contratual, mas que a recusa inicial foi justificada pela ausência de profissional credenciado, o que não caracteriza violação suficiente para indenização.
Encaminhamento
Com a decisão, o Estado do Tocantins deve custear as 20 sessões de fisioterapia prescritas no laudo médico. A paciente terá de comprovar a realização das sessões ao final do tratamento.
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