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Atenção, motoristas do Tocantins: veja o que pode impedir a emissão do CRLV-e em 2025

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), fez um alerta importante aos proprietários de veículos: algumas pendências e irregularidades podem impedir a emissão do CRLV-e, documento essencial para a circulação legal do veículo.

Débitos como IPVA, licenciamento e multas estão entre os principais impeditivos, além de restrições administrativas, judiciais e divergências de dados. Confira abaixo o que pode afetar a regularidade do seu veículo.

Quais débitos impedem a emissão do CRLV-e?

IPVA em atraso: o pagamento do imposto é obrigatório. O boleto pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO) pelo link https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php. O prazo final para quitação vai até 15 de outubro e o parcelamento está disponível.

Licenciamento anual: também deve estar quitado. A consulta pode ser feita no site do Detran/TO, informando a placa, o Renavam e o CPF do proprietário: acesse aqui.

Multas: é necessário identificar o órgão responsável pela infração. Multas emitidas pelo Detran/TO e Polícia Militar do Tocantins são identificadas pelo código 128.100.

Restrições administrativas também afetam o documento

Transferência não finalizada: veículos com pendência no processo de transferência ou com comunicado de venda sem finalização estão impedidos. O CRLV-e só é liberado quando o veículo estiver no nome do atual proprietário.

Veículos com registro de furto ou roubo: também não conseguem emitir o CRLV-e até a regularização completa.

E quanto às restrições judiciais?

Cada caso é único e determinado pela Justiça. O Detran/TO orienta que o proprietário procure o órgão para identificar o tipo de restrição e, em seguida, busque auxílio jurídico para solucionar a pendência.

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