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Após decisão da Justiça, servidora terá redução dos seios custeada pelo Governo do Tocantins apesar de classificação como cirurgia estética; entenda o caso

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O Governo do Tocantins publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 17, uma portaria que autoriza, em caráter emergencial, a contratação de uma clínica particular para custear uma cirurgia de mamoplastia redutora bilateral (redução dos seios) para uma segurada do plano de saúde dos servidores públicos estaduais, o Servir. O valor do procedimento foi fixado em R$ 17 mil.

A contratação direta foi autorizada pela Secretaria de Estado da Administração com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permite a dispensa de licitação em casos emergenciais, desde que devidamente justificados. A medida atende a uma decisão judicial que determinou ao plano de saúde o custeio da cirurgia de redução dos seios, após negativa inicial de cobertura.

De acordo com a decisão assinada pela Justiça, a paciente apresentou laudos médicos apontando hipertrofia mamária, dores constantes na coluna e impacto na qualidade de vida. O juiz destacou que o procedimento não pode ser tratado apenas como cirurgia estética, mas como intervenção necessária à saúde física e ao bem-estar da segurada, diante do quadro clínico comprovado.

Na prática, a portaria publicada pelo governo regulamenta o cumprimento da ordem judicial e autoriza o uso de recursos públicos do plano de saúde dos servidores para garantir a realização da cirurgia de redução dos seios em clínica credenciada. O documento também registra que o valor contratado está de acordo com pesquisa de preços apresentada no processo administrativo.

 

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