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Unidade Penal de Dianópolis é alvo de recomendação do MPTO por irregularidades em uso de mão de obra carcerária

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação para que a Unidade Penal Regional de Dianópolis (UPRD) regularize a parceria mantida com uma empresa privada que utiliza mão de obra de pessoas privadas de liberdade para a produção de artefatos de concreto. A medida busca assegurar que o trabalho prisional ocorra com transparência, segurança e obediência às normas da administração pública.

A recomendação foi motivada por uma fiscalização da 1ª Promotoria de Justiça de Dianópolis, que apontou irregularidades na formalização do ajuste firmado em 15 de fevereiro de 2024. De acordo com o MPTO, não houve chamamento público nem processo de seleção adequado para a escolha da empresa, apesar do uso de estrutura pública e da entrada sistemática de insumos na unidade.

O projeto, embora reconhecido por oferecer benefícios como capacitação profissional, remição de pena e melhorias na estrutura da unidade, apresenta desconformidades legais que precisam ser corrigidas com urgência.

O MPTO determinou que a direção da unidade penal apresente, em até 15 dias, um cronograma detalhado das etapas para formalização de novo instrumento jurídico, com exigência de chamamento público. Todo o processo, incluindo seleção e assinatura da nova parceria, deve ser concluído em até 180 dias.

Para garantir a continuidade das atividades laborais e evitar prejuízos aos custodiados, o MPTO autorizou a manutenção temporária da parceria atual durante esse período de transição, desde que acompanhada por fiscalização reforçada.

Entre as medidas recomendadas, estão o fortalecimento dos mecanismos de controle de entrada de pessoas e materiais na unidade, a definição clara de critérios de segurança e contrapartidas públicas, além da ampla divulgação dos atos administrativos.

A recomendação também foi encaminhada ao Juízo Criminal da Comarca de Dianópolis e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO), responsável pela representação jurídica do Estado. Caso as orientações não sejam cumpridas nos prazos estabelecidos, o MPTO poderá adotar medidas judiciais cabíveis para assegurar a legalidade da parceria e a responsabilização dos envolvidos.

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