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Justiça condena empresa de água de Dianópolis a pagar R$ 200 mil por falhas no abastecimento

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A Justiça da Comarca de Dianópolis condenou a empresa responsável pelo saneamento da cidade ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após frequentes falhas no abastecimento de água entre 2017 e 2019. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24/11) pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo.

A ação civil pública foi movida por entidades de defesa do consumidor e relatou que os moradores enfrentaram longos períodos sem fornecimento de água, chegando a até cinco dias em alguns bairros. Houve impacto direto em residências, escolas, comércios e até no hospital da cidade. Além da interrupção, quando o serviço era restabelecido, a água apresentava coloração escura e impurezas, o que a tornava imprópria para o consumo.

Durante o processo, a concessionária afirmou ter investido cerca de R$ 1,5 milhão na modernização da Estação de Tratamento de Água (ETA), o que foi confirmado por perícia judicial em agosto de 2024. Entre as melhorias realizadas, destacam-se a reforma dos filtros e a instalação de geradores para evitar falhas por falta de energia elétrica.

Apesar das melhorias, o juiz destacou que os danos causados à população não foram anulados pelas correções técnicas feitas posteriormente. A sentença estabelece, além da indenização, obrigações permanentes para evitar novas crises, como o fornecimento de caminhões-pipa caso a interrupção ultrapasse 12 horas e a comunicação prévia de manutenções com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

Em situações de falta d’água imprevista, a empresa deverá emitir aviso emergencial em até duas horas, incluindo a previsão de normalização. Também será necessário manter pelo menos um ponto de distribuição de água potável por setor da cidade nesses casos. O não cumprimento das obrigações poderá gerar multa diária de R$ 5 mil.

O juiz enfatizou que o fornecimento de água é um serviço essencial e que a falha reiterada fere a dignidade da população, justificando a indenização com caráter pedagógico. Os R$ 200 mil serão destinados a um fundo de proteção aos direitos do consumidor. A decisão ainda cabe recurso.

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