Tocantins
Coluna Simplificando o Fisco: Tributação é um tabuleiro, não um boleto
Há uma nítida percepção que textos sobre planejamento tributário têm tido uma repercussão positiva e que têm gerado a curiosidade de muitos empresários sobre o assunto. Na última semana decidi falar um tipo de planejamento tributário bastante específico: a segregação de empresas para alocação de funcionários. Mas hoje o objetivo é instigar, ainda mais, o caro leitor, com mais alguns insights sobre planejamento tributário.
Como dito na última coluna, o planejamento tributário consiste em estratégias tributárias pensadas em conjunto entre o contador, o advogado, e o empresário, com o objetivo de obter alguma vantagem tributária para a empresa. Essas estratégias passam por alterar a empresa de lugar, alterar alguma característica do produto, segregar a empresa, incorporar outra empresa, enfim, as possibilidades são infinitas…
Já adianto que esse tema me é muito caro, justamente pelo quão interessante ele é por si só. Vou começar explorando alguns casos bem famosos que já ocorreram aqui no país envolvendo o que chamamos de “classificação tributária”. Há algum tempo atrás a Lacta/Mondelez teve a brilhante ideia de redesenhar o famoso “sonho de valsa” chocolate bastante conhecido no Brasil. Antigamente o referido produto tinha uma classificação tributária (Código NCM) de bombom, que é típico para produtos de confeitaria, que envolvem chocolate, e que para tanto, possuíam uma determinada alíquota de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e PIS/COFINS. Contudo, a empresa por meio de seus estrategistas (e neste caso, advogados) alteraram a composição do produto, bem como sua embalagem para classificá-lo como: Wafer/Biscoito Recheado que, por sua vez, é identificado por outro código de NCM, com uma classificação tributária bem mais acessível.
Certamente essa troca de alíquotas para uma bem mais vantajosa pôde seguramente representar uma economia de milhões de reais nos custos de produção daquele produto, de modo que ficou à cargo da Lacta a escolha entre repassar a economia para seus clientes, diminuindo o preço do produto, e aumentando vendas, ou então de manter o preço como estava e simplesmente aumentar as margens de lucros da empresa. De uma coisa estou convicto: esse é o “problema” que muitos empresários gostariam de enfrentar.
Outro caso bastante interessante que segue a mesma lógica foi protagonizado pela empresa que produz os famosos calçados “Crocs” que, por meio de seus advogados, travou no CARF – que é um tribunal administrativo federal para demandas tributárias – uma discussão sobre a correta classificação tributária do produto. Enquanto a empresa defendia que o seu produto deveria ser classificado como “outros calçados” ou “calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico”, a Receita Federal do Brasil, sempre buscando arrecadar mais impostos, defendida que este mesmo produto deveria ser classificado como “calçados impermeáveis de borracha ou plástico” que, obviamente, tinham uma alíquota bem mais alta de IPI. O colegiado de julgadores do CARF entendeu que, embora o material dos calçados não permita a passagem de água, só pode ser considerado impermeável o calçado que for coberto até a altura do tornozelo.
Ou seja, temos aqui mais um caso interessante de planejamento tributário que certamente rendeu uma economia de milhões de reais para a empresa que, certamente, foi responsável por um aumento da lucratividade.
Esses dois exemplos são apenas alguns dos inúmeros casos de discussões sobre planejamento tributário no Brasil e que certamente fazem o amigo empresário ter uma reflexão sobre a importância de contar com bons advogados tributaristas, aconselhando e projetando possibilidades de economia de impostos. Tenho certeza que o conselho gestor da Mondelez e da Crocs estão, atualmente, extremamente satisfeitos com os resultados da sua equipe de tributário. Isso é planejamento !
Até nosso próximo encontro! Continue acompanhando a coluna “Descomplicando o Fisco” e descubra como transformar a burocracia em estratégia.
Dr. Fellipe M. Guimarães
Advogado tributarista. Pós-graduado em Direito Tributário (PUC/MG) e em Direito e Contabilidade com ênfase no Agronegócio (UNITINS).
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