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Governo do Tocantins reforça adesão ao Refis 2025; prazo para regularização de débitos termina em 30 de outubro
O Governo do Tocantins está incentivando os contribuintes a aproveitarem as condições especiais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo de adesão termina em 30 de outubro. A medida, conduzida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), possibilita a quitação ou o parcelamento de dívidas com descontos expressivos sobre juros e multas.
Segundo o governador Laurez Moreira, o programa é uma oportunidade tanto para os contribuintes quanto para o Estado. “O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do Estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, afirmou.
O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, destacou que o programa também fortalece o ambiente econômico. “O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, disse.
Condições e descontos
O Refis 2025 foi instituído pela Medida Provisória nº 10 e permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, abrangendo ICMS, IPVA, ITCMD e outros créditos estaduais. O programa não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, exceto em relação às custas processuais.
Os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Nos parcelamentos, as reduções são escalonadas: 90% para até 12 parcelas e 70% para pagamentos em até 72 vezes.
No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não ajuizadas serão extintas automaticamente.
Como participar
A adesão ao Refis 2025 deve ser feita exclusivamente pela internet, no site oficial da Sefaz Tocantins. Para o IPVA, há um link específico de acesso direto ao sistema.
Canais de atendimento
Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas nas agências da Sefaz ou pelos canais de atendimento:
WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
Gerência de IPVA: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
E-mail: [email protected]
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