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Vigilante é condenado a 14 anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de armas em Arraias; veja detalhes
O juiz Marcio Ricardo Ferreira Machado, da Comarca de Arraias, condenou nesta terça-feira (23/9) um vigilante de 53 anos a 14 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. O réu também foi condenado ao pagamento de 1.450 dias-multa e à indenização de dois salários mínimos por danos à sociedade.
Abordagem de rotina levou à prisão
O caso teve início em maio deste ano, quando policiais militares abordaram o veículo do vigilante na rodovia TO-110, próximo a Novo Alegre, após perceberem uma lanterna queimada. Segundo os depoimentos, o motorista demonstrava nervosismo, o que motivou uma revista mais detalhada.
Durante a busca, foram encontrados sete tabletes de maconha, totalizando 7,45 quilos, escondidos nas portas dianteiras. Dentro de uma mochila, os policiais localizaram um revólver calibre 38, seis munições e R$ 600 em espécie.
Na residência do casal, em Combinado, os agentes apreenderam ainda 37,4 gramas de cocaína, uma balança de precisão e um rifle artesanal calibre 22 com 43 munições.
Acusação e defesa
De acordo com a investigação, as drogas eram adquiridas em Ceilândia (DF) para revenda em Novo Alegre e Combinado. O vigilante também usaria as armas para intimidar usuários de drogas.
Em interrogatório, ele negou os crimes, afirmando que apenas transportava uma mochila e uma caixa lacrada a pedido de uma pessoa de Brasília. Também declarou que a cocaína seria para consumo pessoal e que a balança de precisão era usada para pesar ouro.
Decisão judicial
O magistrado considerou a versão do réu “não crível”, destacando a quantidade e a variedade das drogas, além da presença de armas municiadas e de equipamentos típicos do tráfico. A sentença levou em conta os depoimentos dos policiais e os laudos periciais.
A pena foi fixada em 12 anos por tráfico de drogas, agravada pelo uso de arma de fogo e pelo transporte interestadual, e mais 2 anos por porte ilegal de arma.
Além da prisão, o juiz determinou a perda dos bens apreendidos, incluindo veículo, celulares e dinheiro. A indenização de dois salários mínimos será destinada ao Fundo Municipal Antidrogas de Arraias e a programas de combate às drogas da 1ª CIPM.
O vigilante não poderá recorrer em liberdade. O juiz manteve a prisão preventiva por risco de fuga e possibilidade de reincidência.
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